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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo definitivo no julgamento que questionava a reeleição do vereador Dinho Dowsley (Avante) à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. Por unanimidade, os ministros rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelo PDT, que tentava reverter a decisão já tomada anteriormente pela Corte em favor da legalidade do mandato.

O recurso era a última cartada do partido, que argumentava que a recondução de Dinho configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que violaria entendimento já consolidado pelo próprio Supremo. No entanto, os ministros reforçaram o marco temporal definido na tese fixada pela Corte: a vedação ao terceiro mandato só tem validade para eleições ocorridas a partir de 7 de janeiro de 2021. Dinho foi reconduzido à presidência em 1º de janeiro daquele ano — seis dias antes, portanto, do marco estabelecido.

Antes de chegar ao plenário do STF, o caso já havia sido alvo de decisões em outras instâncias. O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o pedido do PDT, assim como o ministro relator no STF, Flávio Dino, que considerou o mandato legítimo. A 1ª Turma do Supremo confirmou o entendimento por unanimidade, julgando o mérito da ação e encerrando a controvérsia jurídica.

Mesmo assim, o partido voltou à carga com embargos de declaração, alegando contradição entre decisões anteriores da Corte sobre o mesmo tema. A tentativa foi novamente rejeitada, consolidando a legalidade da recondução de Dinho e encerrando o debate judicial sobre sua permanência à frente da Casa Napoleão Laureano.

Com essa nova decisão, o Supremo reforça a segurança jurídica quanto à interpretação da regra sobre reeleições no Legislativo municipal, e assegura, de forma definitiva, a estabilidade da atual mesa diretora da Câmara de João Pessoa.

Com informações do www.onortonline.com