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Empresas privadas que prestam serviços para a população deverão distribuir as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês.
Atualmente, é obrigatório que as empresas disponibilizem no mínimo seis datas opcionais para vencimento dos débitos ao consumidor, mas são tradicionalmente concentradas no final do mês.
O projeto de lei (PL 4371/23) aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados determina que as datas sejam disponibilizadas no decorrer dos primeiros e últimos quinze dias do mês, incluindo no mínimo dois dias de intervalo entre as datas.
O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), explica que a aplicação do projeto facilitará a organização financeira dos consumidores, evitando gastos com juros e multas.
“A gente entende que flexibilizar, fazer o ajuste financeiro, a organização financeira é fundamental para que a gente possa garantir o consumidor o pagamento da conta em dia e garantir também a concessionária de receber esse pagamento em dia. Então, isso que a gente atendeu no projeto de lei.”
O projeto que altera regra para data de vencimento das contas de água e luz deve ser aprovada pelas comissões de Administração e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Catarina Lins.