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Atualmente, esse tipo de exame é exigido apenas de motoristas profissionais das categorias C, D e E
Um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional nesta semana pode tornar o exame toxicológico obrigatório para todos os motoristas na hora de tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), inclusive nas categorias A e B — destinadas a condutores de carros e motos. Atualmente, esse tipo de exame é exigido apenas de motoristas profissionais das categorias C, D e E.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que significa que ainda pode sofrer alterações, como vetos parciais.
Além da obrigatoriedade do exame toxicológico, o projeto também trata de outros temas importantes, como:
- Criação da CNH Social, que custeia a carteira de habilitação para pessoas de baixa renda;
- Transferência de veículos de forma totalmente digital, por meio de plataformas com assinatura eletrônica.
Exame obrigatório também para categorias A e B
A proposta aprovada estabelece que todos os motoristas — inclusive os que buscam a primeira habilitação nas categorias A e B — precisarão fazer o exame toxicológico e apresentar resultado negativo para poderem obter a permissão para dirigir. A exigência também valerá para o processo de renovação da CNH.
O que o exame toxicológico detecta?
O exame toxicológico é capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas que comprometem as funções cognitivas e motoras. Entre elas:
- Maconha (canabinoides)
- Cocaína
- Anfetaminas
- Ecstasy
- Opiáceos
- Mazindol (usado para emagrecimento)
- Rebites e metanfetaminas
O teste é feito com amostras de cabelo, pelos ou unhas e tem uma janela de detecção de até 90 dias, permitindo identificar o consumo mesmo após semanas da ingestão das substâncias.
Quem terá direito à CNH Social?
A proposta prevê a criação de um programa de CNH Social para pessoas de baixa renda. Os recursos para custear essas habilitações virão da arrecadação de multas de trânsito.
Transferência de veículos digital
O projeto também autoriza que a transferência de veículos seja feita totalmente online, por meio de plataformas digitais com segurança jurídica garantida por assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
As regras são:
- O contrato de compra e venda deverá ser assinado digitalmente;
- A assinatura eletrônica deverá ser feita em plataforma homologada;
- A vistoria veicular também poderá ser feita em formato eletrônico, a critério dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal
Com informações do R7