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Regras, que entraram e,m vigor em março, modificam a Lei da Cidadania de 1992, limitando o direito de sangue a apenas duas gerações para aqueles que nascerem fora do país
O Senado da Itália aprovou um decreto-lei do governo de Giorgia Meloni, que altera as regras de acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos fora do país. A votação resultou em 81 votos a favor e 37 contra. Agora, o texto segue para a Câmara, onde deve ser analisado até o dia 27 deste mês. Este decreto, que entrou em vigor em março, modifica a Lei da Cidadania de 1992, limitando a transmissão da cidadania por direito de sangue a apenas duas gerações para aqueles que nascerem fora da Itália. A nova legislação estabelece que uma pessoa nascida fora do território italiano só será considerada cidadã se um dos pais ou avós tiver apenas a cidadania italiana, excluindo assim os que possuem dupla cidadania.