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Um alerta para combater mais severamente os casos de trabalho análogo à escravidão nas lavouras de café no sul de Minas Gerais foi lançado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
O debate girou em torno dos resultados de 2024 da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, divulgada pelo Ministério do Trabalho desde 2003. Os nomes dos acusados permanecem na lista por até dois anos, período em que o empregador perde o acesso a financiamentos públicos.
165 dos 727 empregadores listados em 2024 por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão estavam em Minas Gerais. O estado apresentou o maior número de ocorrências desse tipo, com 1.463 vítimas libertadas, ou seja, 24% do total.
Os presentes deram especial atenção aos casos ocorridos no contexto das lavouras de café. Minas Gerais é o estado líder de produção no Brasil, com 28 milhões de sacas colhidas em 2024.
Segundo o representante da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (Adere-MG), Jorge Ferreira Filho, as irregularidades na região envolvem fazendas e empresas que possuem certificações de qualidade e sustentabilidade no café.
Para ele, é preciso responsabilizar igualmente as grandes corporações que comercializam o café produzido nas várias fazendas em que ocorre o plantio.
“Quem procura trabalho não merece escravidão, é preciso combater essa praga com mais seriedade. O trabalho escravo é crime, e o criminoso tem que ir para a cadeia. Não adianta só pegar o fazendeiro, é preciso responsabilizar as grandes corporações, são elas que lucram”.
Três vezes vítima do trabalho análogo à escravidão em sua juventude, Ferreira Filho ressaltou a importância de criar um marco legal sobre direitos humanos associado às empresas. Ele defendeu a provação de um projeto (PL 572/22) que cria diretrizes para a prevenção e a reparação de violações aos direitos humanos a serem cumpridas em conjunto pelas empresas e pelo governo.
O deputado Padre João (PT-MG) lamentou as várias aparições de produtores de seu estado na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”. Ele reiterou a necessidade de responsabilizar as empresas e defendeu também ações junto a bancos e às certificadoras de produtos.
“As empresas que estão adquirindo esse café também devem ser denunciadas, temos que denunciar todo processo que envolve trabalho escravo”.
Marcelo Campos, auditor fiscal e representante do Ministério do Trabalho, falou das particularidades do trabalho análogo à escravidão no contexto da produção cafeeira de Minas Gerais.
“E o sul de Minas apresenta um relevo especial dentro de Minas, que é o maior produtor de café no Brasil. Como é uma atividade com centenas de milhares de empreendedores econômicos, de fazendeiros, não é incomum que a gente receba muitas denúncias de irregularidades trabalhistas, inclusive muitas com potencialidade de ter ser casos de trabalho análogo a de escravo. E se encontra também no café jornadas exaustivas, quando se caracteriza trabalho escravo, e o trabalho degradante.”
Apesar do foco no plantio de café durante a discussão, Marcelo Campos lembrou que casos de trabalho análogo à escravidão ocorrem em outros setores produtivos dentro e fora do contexto rural.
Pelo Código Penal, a condição análoga à de escravo ocorre quando o trabalhador é submetido a uma jornada exaustiva ou situação degradante, de servidão por dívida ou de liberdade restringida. A pena para o crime é de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. O empregador também pode ser punido por violências praticadas durante o período em que explorou seu funcionário.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília – por Ralph Machado, Karin Santin.