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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou o pedido de suspensão do mandato, por três meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por quebra do decoro parlamentar. A maioria dos integrantes do conselho seguiu a recomendação do relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA). Foram 15 votos favoráveis e 4 contrários à punição.
A suspensão já está valendo, e Gilvan disse que não recorrerá da decisão ao Plenário.
“Se a minha punição servir para que os deputados da esquerda respeitem os da direita ou que sejam punidos também, eu sou um homem honrado, vou ser punido de cabeça erguida.”
Gilvan disse também que vai “procurar mais Deus para ter equilíbrio e sensatez” e que já iniciou seu compromisso de ter um comportamento diferente.
Após analisar representação (1/25) da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal, o relator Ricardo Maia considerou que o parlamentar ofendeu a honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Comissão de Segurança Pública.
Na ocasião, segundo a representação, Gilvan da Federal ofendeu a deputada licenciada Gleisi Hoffman, em exercício no cargo de ministra das Relações Institucionais, e se envolveu em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
Ricardo Maia explicou:
“As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas.”
Ao Conselho de Ética, Gilvan da Federal disse que a confusão com Lindbergh Farias foi iniciada pelo deputado do PT.
Ele também disse que não desqualificou Gleisi Hoffman e que, quando se referiu ao apelido “amante”, incluído na lista de supostos repasses ilegais de dinheiro da empreiteira Odebrecht a políticos, não disse se tratar da ministra.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) observou que, ao falar da “amante” que deve ser uma “prostituta do caramba”, Gilvan da Federal também disse aos colegas a frase “sabem de quem estou falando”.
“Permitir que uma deputada caminhe pelas ruas e possa ser apontada porque um colega assim o fez é calar essa mulher.”
A representação da Mesa Diretora se baseou em uma inovação que conferiu à própria Mesa o poder de propor a suspensão cautelar do mandato. A resolução fixa prazos rápidos e assegura a ampla defesa, com previsão de recurso ao Plenário.
A Mesa havia pedido a suspensão de Gilvan da Federal por seis meses, prazo que Ricardo Maia reduziu pela metade. O relator disse ter havido um “entendimento” com Gilvan de reconhecer o erro.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Noéli Nobre.