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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe a veiculação de propaganda de serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição em competições esportivas (3660/24). De acordo com o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), o objetivo da medida é proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados a sua idade e maturidade emocional.
Pastor Henrique Vieira afirma que a propaganda de serviços sexuais tem sido frequente durante a transmissão de jogos. Como a classificação desse tipo de programa é livre, as crianças e os adolescentes também assistem aos conteúdos. Na opinião do deputado, a veiculação da publicidade desses serviços pode levar meninos e meninas a acessarem as páginas das empresas na internet.
Relator do texto na Comissão do Esporte, que aprovou o projeto, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) afirma que a legislação não pode permitir a utilização do esporte para finalidades que podem levar a violações de direitos humanos.
“A proibição é meritória, pois abrange estádios, arenas e ginásios esportivos, em jogos e competições organizadas pelas entidades de administração do esporte. De fato, não se pode transigir com o uso do esporte, que se dedica ao congraçamento, à promoção da ética desportiva, ao estímulo de atividades físicas, bem como o lazer do público, para finalidades que lhe escapam e que constituem potenciais violações graves de direitos humanos.”
Pastor Henrique Vieira argumenta ainda que a veiculação de propaganda de serviços sexuais durante os eventos esportivos contradiz os esforços do governo brasileiro para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. O parlamentar lembra que a exposição a material impróprio em si já consiste em uma forma de violência sexual.
Por sugestão do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro, a autoridade responsável pelo esporte será responsável por organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar o material para apuração. O texto apresentado por Pastor Henrique Vieira atribuía essa competência à ouvidoria do Ministério do Esporte.
A proposta determina ainda que os infratores ficarão sujeitos à suspensão das atividades desportivas e a multas calculadas conforme a condição econômico-financeira da empresa. O total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
Se aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves