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Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara estabelece novos prazos para que o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera (PL 4365/21).
Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser de 90 dias para as aposentadorias, exceto por incapacidade permanente; 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários; 45 dias para o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e 30 dias para o salário-maternidade.
Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.
Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.
O autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM), usou o exemplo de seu estado para explicar por que apresentou o texto.
“O que não é justo é hoje nós termos mais de 1 milhão de brasileiros na fila de espera, sem saber quando isso vai ser sanado. O INSS adotou no meu Estado o Prevbarco, mas, muitas vezes, quando esse Prevbarco chega, a demanda é tão grande que o cidadão precisa corrigir o documento e não consegue mais retornar, porque não há espaço para atendimento. Então, isso não é justo. Com isso não se faz justiça social. Uma mãe indígena, uma mãe ribeirinha, que tenha direito ao auxílio-maternidade, ou um cidadão, que mora no Município de Pauini ou de Atalaia do Norte, lá na fronteira com o Peru e com a Colômbia, que tenha direito ao BPC ou a uma aposentadoria rural, fica anos e anos e anos sem expectativa de ter essa demanda solucionada.”
A proposta que estabelece novos prazos para que o INSS conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais segue agora para a análise do Senado.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.