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O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) protocolou na Secretaria Geral da Mesa, recurso contra a decisão do Conselho de Ética Parlamentar favorável à cassação do seu mandato. No documento, a defesa do parlamentar argumenta que houve cerceamento de defesa e do contraditório, por ter sido indeferida a oitiva de quatro testemunhas listadas no processo.
Glauber Braga também alega parcialidade do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), inclusive por ter feito juízo antecipado. Segundo o recurso, o próprio relator se envolveu em um episódio de agressão física na sede da Câmara, o que o impediria de atuar nesse caso.
Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo de ter expulsado da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do MBL Gabriel Costenaro.
Segundo a defesa, pretensos excessos, falas mais incisivas, manifestações mais contundentes praticados pelo parlamentar, estão compreendidas no exercício de seu dever de crítica e de fiscalização dos negócios públicos. A defesa do parlamentar argumenta ainda que a eventual punição a Glauber Braga deve ser analisada de modo flexível, que se espera do ser humano comum, fustigado por perseguição e reiteradas ofensas, ameaças e agressões agravadas nesse episódio por conta de ofensa a mãe do deputado.
O deputado afirma que é vítima de perseguição política dentro da Casa por ser um parlamentar combativo e ter denunciado a falta de transparência no chamado orçamento secreto.
“Um argumento pesa para avaliação na CCJ, que é a proporcionalidade e o que pode servir como um precedente perigoso se você faz com que um parlamentar tenha a sua voz calada pela maioria de ocasião”.
Se a CCJ considerar improcedente todos os pontos questionados por Glauber Braga, o relatório aprovado pelo Conselho de Ética, que recomenda a cassação do parlamentar, será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. Por outro lado, caso algum dos pontos do recurso seja acolhido pela CCJ, a parte questionada do processo deverá ser reanalisada pelo Conselho de Ética.
Braga encerrou, na semana passada, uma greve de fome de nove dias contra a decisão do colegiado após compromisso do presidente Hugo Motta de não colocar o processo em votação no Plenário no prazo de 60 dias após a deliberação do recurso do deputado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Gustavo Xavier