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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta para deixar claro que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica em responsabilidade por sucessão, ou seja, o novo estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência (PL 1090/22).
O relator da proposta, deputado [[Orlando Silva]] (PCdoB-SP), defendeu que o projeto evita divergências na Justiça e assegura o “princípio da continuidade da empresa”, evitando que a atividade empresarial seja inviabilizada, o que poderia prejudicar o aproveitamento de bens produtivos e a manutenção e geração de empregos.
O deputado [[Pompeo de Mattos]] (PDT-RS) disse que o objetivo é preencher uma lacuna na lei.
“Então, há um estabelecimento, e esse estabelecimento trocou de dono, está sob uma nova direção, uma nova administração. É óbvio que essa nova direção, essa nova administração, não tem responsabilidade se os problemas haviam sido gerados pela administração anterior, pelo proprietário anterior, por aquele que estava alugando. Isso é fundamental. Parece muito simples, mas há uma lacuna na lei, há um vazio na lei. A lei não deixa claro isso. Então, nós estamos agora esclarecendo a lei.”
A proposta que deixa claro que o novo estabelecimento não responde pelos débitos do estabelecimento anterior já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.