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Um levantamento realizado pelo Portal UOL apontou nesta terça-feira (1), que a remuneração dos conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba tem média de R$ 49,3 mil reais por mês. O número ultrapassa em R$ 18,3 mil o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (média de R$ 31 mil), onde os salários são considerados o teto do funcionalismo público.

A remuneração também corresponde a mais de 32 salários mínimos. ​Em 2025, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.518,00.

A reportagem avaliou mais de 3.100 contracheques de conselheiros e substitutos, em 30 das 33 cortes de contas do país. Nesse recorte, o TCE-PB aparece com a 15ª melhor remuneração dos tribunais avaliados.

Como acontece com juízes, tribunais de contas tratam como se não fossem parte do salário ganhos adicionais que, na prática, são somados aos seus contracheques —como gratificações por acúmulo de função e licença-prêmio. O mecanismo é permitido pela lei, entendem os tribunais.

Da mesma maneira que ocorre com os magistrados, 9 em cada 10 conselheiros acumularam em 2024 penduricalhos suficientes para ultrapassar o que recebem os ministros do STF.

O UOL entrou em contato com todos os tribunais essa média de remuneração líquida ultrapassa a de ministros do STF. O TCE-PB afirmou que segue os limites constitucionais. “Ao tempo em que reafirmamos integral observância aos limites do teto constitucional, inclusive com incidência de redutor/abate teto, esclarecemos que o pagamento de verbas indenizatórias, retroativas e eventuais, resultam na superação apontada”, respondeu a direção da Côrte de contas da Paraíba.

No questionamento sobre o parentesco de conselheiros com políticos a posição do tribunal paraibano afirmou que existe previsão normativa contemplando hipóteses de suspeição e impedimento (Lei Orgânica, Regimento Interno e CPC), regras que preservam a independência e legalidade nas manifestações da Corte.

Outras questões apontadas na reportagem

O levantamento do Uolindica que, em 2024, ao menos R$ 113 milhões foram gastos com conselheiros em pagamentos que superaram a média de remuneração dos ministros do STF. O problema, no entanto, vai além do impacto financeiro. O recebimento de benesses cria situações de conflito de interesses.

Ao menos um dos privilégios identificados pela reportagem, o pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço (um adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados), foi motivo de deliberação do TCU (Tribunal de Contas da União). Depois de permanecer extinto por 20 anos, o penduricalho foi ressuscitado por juízes federais e acabou bloqueado por alguns meses pela corte de contas em 2023. Há uma nova tentativa de bloquear o mesmo benefício no TST e no STJ.

A reportagem identificou o pagamento desse penduricalho aos conselheiros dos tribunais de contas de Piauí e Paraíba.

“Se os conselheiros quisessem ser mais rigorosos com outros agentes públicos em função do recebimento de algum benefício que seja claramente um privilégio, vão perder a autoridade moral”, diz Cláudio Couto, professor do Departamento de Gestão Pública da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Esse tipo de situação cria, na avaliação do pesquisador Rafael Viegas, “interdependência de privilégios”. “O Ministério Público não exerce controle efetivo sobre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado; o TJ evita encaminhar questões problemáticas do MP ao Conselho Nacional do MP e do Tribunal de Contas ao MP; o tribunal de contas finge que não é com ele. Forma-se uma espiral elitista orientada pelas cúpulas, blindando seus interesses corporativos”, diz o doutor em administração pública da FGV.

“Esses agentes são incluídos na bolada. É uma falha institucional. Os decisores podem ver benefícios diretos nas decisões que vão tomar”, diz Juliana Sakai, presidente da ONG Transparência Brasil.