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A decisão foi por unanimidade, pela 1ª turma do STF, que teve início em 28 de março. A eleição de Dinho foi questionada pelo PDT.
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na noite da ultima quinta-feira (4) a votação do agravo regimental que questionava a eleição de Dinho Dowsley (PSD) para a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Os cinco ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Flávio Dino.
Com isso, a eleição para a mesa-diretora, que elegeu Dowsley presidente, foi considerada legal pela 1ª turma da Corte. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O julgamento do caso, pela 1ª turma do STF, teve início em 28 de março. Votaram pela legalidade da eleição da mesa-diretora os ministros Flávio Dino (relator), Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Entenda o caso
O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PDT) havia apresentado uma reclamação constitucional, questionando a recondução de Dinho Dowsley ao cargo. Entre as alegações do partido, estão o limite de reeleições na Câmara Municipal e a alternância de poder.
O ministro do STF Flávio Dino já havia expedido decisão monocrática reconhecendo a legalidade do mandato de Dinho à frente da Câmara de Vereadores. No entanto, o PDT decidiu recorrer da decisão em forma de agravo regimental.
Dinho Dowsley foi reeleito pela terceira vez para presidente da Câmara de João Pessoa no dia 1º de janeiro de 2025. O novo mandato é para o biênio 2025/2026. Ele disputou a cadeira contra o vereador João Almeida.
Desde o fim de 2024, a candidatura e o mandato de Dinho já estavam sendo questionados na Justiça. Uma decisão judicial chegou a determinar que a Comissão Eleitoral da Câmara de João Pessoa se abstivesse de registrar a candidatura de Dinho. No entanto, logo em seguida, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes concedeu liminar liberando a candidatura.