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O Ministério Público de Contas está cobrando a devolução aos cofres públicos de recursos recebidos a mais a título de salário do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Borborema, Edsilson da Silva Beserra, referente exercício do ano de 2022.
“IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao referido Gestor no valor de: R$ 35.227,20, em razão de excesso remuneratório percebido”, diz o parecer.
O posicionamento do Ministério Público de Contas está em parecer elaborado e assinado pelo Procurador do Ministério Público de Contas – PB, Bradson Tibério Luna Camelo.
Em regra os processos, após parecer do MP de Contas, são agendados par julgamento, mas nesse caso específico, a movimentação processual mostra prazo para defesa do ex-gestor.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER:
Ante o exposto, pugna este Representante do Ministério Público de Contas pelo(a):
a) JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE das contas em análise, de responsabilidade do Sr. Edilson da Silva Beserra, durante o exercício de 2022;
b) ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos de gestão fiscal responsável, previstos na LC n° 101/2000;
c) IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao referido Gestor no valor de: R$ 35.227,20, em razão de excesso remuneratório percebido;
d) RECOMENDAÇÃO à Câmara Municipal de Borborema, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais pertinentes, a fim de não repetir a falha ora constatada, além de observar as demais sugestões apresentadas no corpo deste parecer e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões.
Com informações do Blog do Marcelo José