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Os servidores recorreram ao STF para que não precisassem devolver o valor recebido
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) para que fosse liberado o pagamento do “vale-peru” natalino de mais de R$ 10 mil a juízes e servidores do órgão. A decisão foi assinada na segunda-feira, 3.
Os servidores recorreram ao STF para que não precisassem devolver o valor recebido.
A ministra argumentou que o controle do STF sobre ações do CNJ se justifica apenas em casos em que o devido processo legal não tenha sido observado; em que o CNJ tenha ultrapassado suas atribuições ou em que a decisão mostre falta de razoabilidade.
Segundo ela, a decisão sobre a suspensão do penduricalho “deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza o Poder Judiciário, mandou suspender o pagamento por considerá-lo exorbitante. Quando o TJMT foi comunicado da decisão do corregedor, no entanto, os valores já estavam no banco para pagamento.
A solução encontrada foi pedir que os servidores devolvessem o dinheiro, decisão contra a qual eles recorreram junto ao STF.
No recurso, eles pediam que a exigência de devolução ou de qualquer desconto na folha de pagamento fosse proibida. Para isso, alegavam que outros tribunais estaduais teriam pago valores “que quase dobram o valor pago pelo TJMT”, sem terem sido questionados pelo CNJ.