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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou projeto (PL 5466/23) que institui pensão especial de um salário mínimo para a mulher vítima de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica, quando o crime resultar em incapacidade permanente para o trabalho.
Pela proposta, se a tentativa de feminicídio resultar na incapacidade permanente e a vítima tiver renda familiar mensal de um quarto do salário mínimo ou menos por pessoa, ela terá direito à pensão enquanto durar a incapacidade. A pensão não prejudicará o dever de o agressor indenizar a vítima e sua família.
A concessão do benefício estará condicionada à realização de perícia médica e cessará se a beneficiária recuperar a capacidade de trabalhar.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto:
“Em situação de total incapacidade laboral e, muitas vezes, com seus cônjuges ou companheiros presos, medida necessária para sua proteção; a subsistência dessas mulheres e filhos fica completamente comprometida. É imperativo, portanto, que o Estado intervenha de forma eficaz e garanta apoio e proteção a essas vítimas e seus familiares”
Sâmia apresentou emenda para prever que a beneficiária com incapacidade permanente para seu trabalho, mas suscetível de recuperação para outra atividade laboral, seja submetida a processo de reabilitação profissional.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto