O Tribunal de Contas do Estado determinou ao prefeito de Patos, Nabor Wanderley, no prazo de 90 dias, restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 894.606,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e seis reais), devido gastos irregulares com iluminação natalina na cidade, chamado de “Natal da Gente”.

A decisão da Corte de Contas ocorre após denúncias dos vereadores João Carlos Patrian Júnior e Josmá Oliveira da Nóbrega, que denunciaram tanto a irregularidade na licitação para contratação e gastos com iluminação de Natal como também a omissão da gestão na limpeza e manutenção do Canal do Frango.

DECISÃO DO TCE :

  • Aplicar multa pessoal ao Sr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 29,36 UFR-PB, com fulcro no artigo 100, incisos V e VI, da Lei Orgânica deste Tribunal, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada, nos termos do art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba;
  • Determinar ao Sr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho para que restitua, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta decisão, omontante de R$ 894.606,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e seis reais), correspondente a 13.132,79 UFR-PB, à conta que arrecada os recursos da contribuição para o custeio de iluminação pública, com recursos próprios não vinculados do Município;
  • Recomendar à Administração do Município de Patos no sentido de não incorrer nas eivas evidenciadas nas presentes denúncias, adotando-se, ainda, cronogramas de execução da limpeza do Canal do Frango e de outros similares que porventura existam no município, de modo a zelar pela saúde pública da população;
  • Comunicar o teor desta decisão aos denunciantes.

AS DENÚNCIAS DOS VEREADORES :

  • Denúncia relativa a suposta negligência por parte da Prefeitura na conservação, manutenção e limpeza, revelando o total abandono em que se encontra o canal do frango e consequentemente o descaso com a saúde pública da população patoense.
  • Denúncia relativa ao suposto descaso que tem acontecido quanto ao valor exorbitante de, R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil) do contrato da licitação para locação e instalação de elementos e materiais de decoração externa e elétrica complementar que compõem o acervo natalino a serem instalados nos principais locais da cidade de Patos/PB, visto que a locação durará pouco mais de um mês, isso gerará um prejuízo enorme ao erário público.

POPULAÇÃO DE PATOS PAGOU R$ 894 MIL PELA ILUMINAÇÃO DE NATAL EM 2022, MAIS DA METADE DO QUE OS ÚLTIMOS SEIS ANOS JUNTOS 

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado fez um levantamento e identificou que os gastos com iluminação de Natal em 2022 foram mais do que o dobro da soma de últimos seis anos no município.

“Ainda foi possível observar um crescimento extraordinário, sem nenhum motivo justificável, do gasto com iluminação natalina do ano de 2022, quando comparado aos anos anteriores, como se observa em gráfico trazido pelo Órgão de Instrução, à fl. 1883, o qual colacionamos abaixo:

IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO – “Após análise da documentação enviada a esta Corte de Contas, este Órgão Técnico vislumbrou, no presente momento, a falta no Edital do Pregão Presencial Nº 036/2022, da
justificativa para as quantidades a serem adquiridas, a justificativa da referente contratação e a ausência de uma pesquisa de mercado, tendo em vista que não há evidências de que houve de fato, uma pesquisa de mercado”, afirmou a auditoria.

DESPESA COM ILUMINAÇÃO DE NATAL SUPEROU COM SAÚDE REFERENTE A COVID-19 – “Convém, ainda, registrar que, até a presente data, o Município de Patos realizou despesas cujo tipo de meta são despesas COVID-19, na monta de R$ 887.566,46, valor esse inferior ao contratado para execução do “Natal da Gente” deste ano, no total de R$ 980.000,00

VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE – “Quanto ao teor da denúncia analisada, no item 3.2, conclui-se que o contrato para execução do “Natal da Gente” do Município de Patos, representa um expressivo aumento em relação ao executado no ano anterior, a situação em tela não demonstra qualquer razoabilidade, não há uma justificativa aceitável para a Administração dispor dos recursos públicos sem seguir os princípios básicos da eficiência e da economicidade, entre outros.

GASTO DE LUXO – “Neste contexto, salientamos que o gasto exorbitante com uma pasta de menor importância quando comparada a várias outras, dentre as quais está a saúde que parece ter sido negligenciada diante desproporcionalidade de gastos apresentada anteriormente, é passível de enquadramento no que a Lei n. 14.133/21, chama de “gastos de luxo”, afirma parecer do MP de Contas.

Com informações do Blog do Marcelo José