Foto: Reprodução/TCE

 

Tiveram as contas de 2023 aprovadas, na mesma sessão no TCE-PB, as Câmaras Municipais de Joca Claudino, Juru, Araçagi, Mulungu, Dona Inês e Lagoa de Dentro.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (13), decidiu pela irregularidade das despesas do Governo do Estado, via Secretaria da Administração, atinentes aos contratos de números 51/08 e 40/13, impondo a quatro dos antigos gestores da Pasta débitos que somam R$ 45. 541.686,51.

Conforme observou o ClickPB, elacionados à prestação de serviços de gerenciamento informatizado da frota de veículos (próprios e alugados) com fornecimento de cartões eletrônicos para compra e venda de combustíveis durante os exercícios de 2008 a 31 de maio de 2019, esse contratos envolveram despesas efetivamente pagas na ordem de R$ 347.465.639,07.

O conselheiro Fernando Catão, relator do Processo 11644/19 referente à matéria, teve o voto pela reprovação dessas despesas acompanhado à unanimidade. Na ocasião, apresentou aos seus pares um quadro de “Consolidação de Dano por Gestor” no qual são nominados os períodos de cada gestão, “danos por ineficiência” e “danos decorrentes da redução do desconto”. Ele afirmou que os contratos contêm indícios de superfaturamento e de serviços não prestados. Também entendeu pela ilegalidade da prorrogação contratual.

O quadro contém o nome de Jacqueline Fernandes de Gusmão (período de 18/03 a 31/12/2022) a quem foi imposto o débito de R$ 581.969,93. Ela, porém, que fez apresentação da defesa, vai responder ao TCE em processo apartado e ainda em andamento.

Os demais integrantes desse quadro elaborado pela Auditoria (exceto Antonio Fernandes Neto, período de 18/02/2009 a 31/12/2002, com débito de R$ 6.595.444,61) não foram aos autos. São eles Livânia Maria da Silva Farias (período de 08/06/2011 a 17/05/2019 – débito de R$ 37.380.918,45) e Gilberto Carneiro da Gama (03/01/2011 a 07/06/2011 – débito de R$ 983.353,92).

Ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade na qual poderão apresentar documentos comprobatórios da lisura dos seus atos, o que não fizeram até o momento, conforme observação do conselheiro Fernando Catão. Ao acompanhar o voto do relator, o conselheiro Nominando Diniz observou que assim o fazia dado o fato de não haverem gestores com encaminhamento de suas defesas ao TCE.

Aprovações

Tiveram as contas de 2023 aprovadas, na mesma sessão, as Câmaras Municipais de Joca Claudino, Juru, Araçagi, Mulungu, Dona Inês e Lagoa de Dentro.

Também, o Fundo dos Servidores Municipais de Boa Vista (exercícios de 2019 e 2020) e os Institutos de Previdência de Juru (2018), Desterro (2022)Poço de José de Moura (2022) e Brejo do Cruz (2022). Tiveram suas contas reprovadas os de Frei Martinho (2029) e Marizópolis (2020), cabendo recurso em ambos os casos.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tem em sua composição os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

Com informações do TEC-PB