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No ano passado, Supremo Tribunal Federal estabeleceu um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7) o julgamento de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que questionam a decisão anterior sobre o porte de maconha para uso pessoal. No ano passado, o STF estabeleceu um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Agora, em plenário virtual, os ministros analisam pedidos de esclarecimentos sobre essa decisão, que continua a gerar debates e incertezas.
A Defensoria Pública busca entender quais parâmetros os juízes devem usar para definir o que não é tráfico, mesmo quando a quantidade de maconha ultrapassa o limite estabelecido. Além disso, questiona se o procedimento para quem porta maconha para consumo individual será cível ou administrativo. Essa busca por clareza é essencial para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que não haja interpretações equivocadas da lei.