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Fontes de Brasília informam que o diretório do PDT havia protocolado uma Reclamação Constitucional com a tese de que a eleição do presidente Dinho Dowesley violou entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento das ADI’s ( Ações Diretas de Inconstitucionalidade ) ns. 6.674 e 6.524, reconhecendo a eleição ilimitada para mesmos cargos da mesa diretora em qualquer esfera da Federação como incompatível com os ditames da Constituição Federal de 1988.
O relator da Reclamação Constitucional é o ministro Flávio Dino que julgou improcedente o pedido, com fundamento de que estão sob efeito do entendimento do STF as eleições ocorridas a partir de 07 de janeiro de 2021.
A tese do terceiro do mandato no mesmo cargo em mesa diretora para casas legislativas nos municípios, estados e Congresso, já é tema pacificado. A questão é o marco temporal delimitado por decisão do STF em 07 de janeiro de 2021. Ou seja quem foi eleito antes de 7 de janeiro de 2021, não conta para contagem de reeleição.
A tese do PDT é que o dia 7 de janeiro não é data de eleição das Câmaras, e que todo os municípios a regra é que a eleição ocorre exatamente no dia 1º de janeiro.
Com informações do Blog Marcelo José