MP de Contas cobra devolução de R$ 3,2 milhões em operação de doação de terreno da Prefeitura de Cabedelo a Carajás

A doação de um terreno de 3.142,50 m2 pela Prefeitura de Cabedelo a empresa Carajás é alvo de um minucioso levantamento da auditoria do Tribunal de Contas do Estado. O imóvel em área nobre e estratégica, foi avaliado pela Prefeitura por quantia bem abaixo do que realmente valeria, e no final do processo o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela procedência da representação e cobrando da empresa Carajás Empresa Carajás e ao Sr. Wellington Viana França ( ex-prefeito), gestor à época e ordenador de despesa, o valor de R$ 3.199.322,39 (três milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos).

DOAÇÃO PELA PREFEITURA À EMPRESA CARAJÁS – “O foco da presente análise reside na avaliação do terreno doado pelo Município de Cabedelo a Empresa Carajás. De início, vale salientar que a avaliação prévia do imóvel é um passo fundamental para a doação por parte da Administração Pública. Ao determinar o valor real do bem, esse procedimento assegura a transparência e legalidade, evitando prejuízos ao erário e protegendo o interesse público”, diz parecer final do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

AVALIAÇÃO DA PREFEITURA COM VALOR ABAIXO COM JUSTO – “No final de 2015, a Prefeitura de Cabedelo realizou a avaliação do terreno de 3.142,50 m², atribuindo o valor de R$942.750,00. O lote foi doado à empresa para que, em contrapartida, realizasse as obras indicadas pela Prefeitura totalizando o mesmo valor.

Frise-se que a Carajás cumpriu com as obrigações de modo que realizou a contrapartida no valor de R$942.750,00. Ocorre que, este Tribunal de Contas contestou a avaliação realizada pela Administração Pública, questionando o valor atribuído ao terreno. Desse modo, foi executada nova avaliação pela ATEC de acordo com o valor de mercado à época da doação para que não houvesse divergências, uma vez que fatores intervenientes poderiam ter impactado o valor do imóvel caso fosse realizada avaliação com base em período posterior Do Laudo de Avaliação resultou o valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para o terreno. Tendo em vista que a contrapartida foi integralizada com base no valor anterior de R$942.750,00, destoando do valor de mercado, faz-se necessária a suplementação junto à Administração Pública para que não haja prejuízo ao erário”, revela.

DIFERENÇA EM VALORES ATUALIZADOS DE R$ 3.199.322,39 – “Em que pese a defesa apresentada, verifica-se que não houve nenhuma manifestação acerca do Laudo de Avaliação da ATEC. Além de que os valores de aquisições de outros terrenos informados pela Carajás, bem como o apresentado na avaliação realizada pela Prefeitura divergem substancialmente dos valores apurados pela perícia da ATEC. Conforme observa a Auditoria, a suplementação é representada pela diferença entre o valor de R$ 2.800.00,00 (valor do terreno à época da doação, aceito pelo TCE/PB) e a contrapartida da Carajás, no montante de R$ 942.750,00, ou seja, R$ 1.857.250,00. Entretanto, este valor de R$ 1.857.250,00, reajustado desde janeiro de 2016 até a presente data, por meio do INCC-DI, resulta no valor atualizado de R$ 3.199.322,39 (três milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos).

PREJUÍZO RECAI SOBRE CARAJÁS E EX-PREFEITO – “A responsabilidade pelo prejuízo ao erário municipal recai solidariamente sobre a empresa Carajás e o gestor público à época e ordenador de despesa, Sr. Wellington “Leto” Viana França. A empresa, ao receber o imóvel por valor substancialmente inferior ao de mercado gerou um impacto negativo no patrimônio do município de Cabedelo. O gestor público, por sua vez, ao autorizar a doação sem observar o valor de mercado atualizado e sem resguardar o interesse público, contribuiu diretamente para a lesão aos cofres públicos. Desse modo, a imputação de débito solidária, no valor de R$3.199.322,39, correspondente à diferença atualizada em relação ao valor estimado do bem doado, em cotejo com a contrapartida ofertada pelo particular sendo o parâmetro razoável para fins de ressarcimento ao erário.

CONCLUSÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS : 

Quanto aos demais termos referente ao processo, ratifica-se o Parecer , mantendo incólume o posicionamento anteriormente adotado.

CONCLUSÃO

EX POSITIS, opina este Representante do Ministério Público de Contas pela:
PROCEDÊNCIA da representação;
IMPUTAÇÃO DE DÉBITO SOLIDÁRIA à Empresa Carajás e ao Sr. Wellington Viana França, gestor à época e ordenador de despesa, no valor de R$ 3.199.322,39 (três milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) com vistas ao ressarcimento do erário junto ao município de Cabedelo.

JULGAMENTO – O processo está pronto para julgamento aguardando apenas agendamento de sessão no Tribunal de Contas do Estado.

O Blog zela pelo direito da sociedade de acesso às informações de interesse público, bem como pela garantia de espaço para manifestação das partes citadas.

Com informações do Blog do Marcelo José