Foto: Reprodução/Internet
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 4538/21) que dispensa os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais no caso de precisarem entrar com uma ação de cobrança para receber os honorários devidos pelo cliente.
Este projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2018, mas depois disso foi modificado pelo Senado. Os senadores acrescentaram que as custas terão que ser pagas pela pessoa processada, ao final do processo.
O projeto original, que altera o Código do Processo Civil, foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Ela classificou a medida como uma questão de justiça.
“O que o projeto prevê nada mais é do que a não exigência de antecipação das custas para execução dos honorários, verbas alimentícias, daqueles que trabalharam, que defenderam os seus clientes e muitas vezes, para receber o que é do seu direito, tem que pagar custas às vezes até maiores do que tem a receber.”
O relator da proposta na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), deu parecer favorável às alterações feitas pelo Senado. Para ele, o advogado ser obrigado a adiantar o pagamento de custas no caso em que precisou ajuizar uma ação para receber o que lhe é devido é um peso grande para o profissional. Ele explicou por quê.
“O advogado ajuizou uma ação e venceu aquela ação. Ele tem direito ao seu honorário. Por algum motivo, o cliente resolveu não pagar o advogado. O que o advogado faz? Ele tem que ajuizar uma ação para receber seu honorário. Mas a lei hoje exige que este advogado, que não recebeu o honorário, tendo trabalhado, tenha que pagar as custas adiantadas do processo. É um peso exagerado no advogado que exerceu o seu trabalho.”
O projeto que dispensa os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais no caso de precisarem entrar com uma ação de cobrança para receber os honorários seguiu para sanção presidencial e pode virar lei.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antono Vital, Marcello Larcher