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Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê punições para prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual (Lei 15.073/24).
A nova lei estabelece que é dever do prestador de serviço inibir, no exercício de suas atividades, práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada à prestação de serviços turísticos.
No texto são listadas práticas consideradas infrações, como promover atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual.
Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual e deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro.
A lei tem origem em proposta (PL 5637/20) aprovada na Câmara com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). A parlamentar defendeu que, apesar de mais ampla, a lei ajuda a combater a exploração sexual de crianças.
“Infelizmente nós temos essa chaga da exploração sexual de crianças e adolescentes. Claro, o projeto é mais amplo, trata do problema do turismo sexual. Mas aqui, em muitos casos, nós vemos esse turismo sexual associado ainda à exploração sexual das nossas crianças e adolescentes. É um projeto, então, que tem o claro intuito de combater esse tipo de prática, prevendo sanções das mais variadas aos prestadores de serviços turísticos que cometem esse tipo de crime contra as nossas crianças e adolescentes. Quero dizer que é um projeto bom, bastante importante, simples, mas que avança na proteção das crianças e dos adolescentes.”
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.
O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público. Na justificativa do veto, as sanções poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a sua autonomia ou liberdade de locomoção.
Audio:
Com informações da Radio Câmara – de Brasília, Paula Moraes.