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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa projeto que amplia a proteção de mulheres contra a violência política. Atualmente, a lei considera violência política contra a mulher toda ação ou omissão que tenha a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos das mulheres.
O projeto (PL 2861/24) , do deputado Marreca Filho (PRD-MA), do PRD do Maranhão, determina que também será considerada violência política conduta ou omissão que envolvam violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica que busquem impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos das mulheres.
Na opinião da relatora do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel, do PT mineiro, garantir a participação política das mulheres é fundamental para assegurar também outros direitos sociais.
“A abertura de canais de participação na esfera política é de singular relevância para a defesa dos direitos da mulher. Trata-se de uma esfera de atuação de que as mulheres foram historicamente excluídas, logo, de uma esfera a mais a ocupar, como tantas outras. No entanto, há nela uma peculiaridade que a torna especial. É que se joga na esfera política o sucesso ou insucesso de boa parte das disputas referentes a outras áreas da convivência social. Afinal, o ordenamento normativo que organiza o conjunto das relações sociais é decidido politicamente.”
De acordo com a proposta aprovada, a União, os estados e os municípios, assim como os partidos políticos, deverão criar regras específicas para prevenir, combater e punir a violência política contra as mulheres. Com isso, segundo afirma Ana Pimentel, os partidos terão de deixar evidente em seus estatutos os procedimentos destinados a punir os próprios filiados que provocarem esse tipo de violência.
Ainda conforme o projeto, as autoridades deverão assegurar que as mulheres que sofreram violência política tenham seus direitos restabelecidos de moda imediata, sobretudo no período de campanha eleitoral. Para isso, terão de conferir especial importância às declarações da vítima e aos demais indícios de que houve um crime.
O texto determina ainda que quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente contra candidata a um cargo político, poderá ter pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Além disso, o agressor ficará sujeito ao pagamento de 150 a 200 dias-multa.
Pela legislação, o valor de um dia-multa varia do equivalente a um dia de salário mínimo, atualmente 50 reais e 60 centavos, a cinco salário mínimos, o que hoje somam 7 mil 590 reais.
Caso a violência seja divulgada por meio da internet ou aplicativos de mensagens, a pena será aplicada em dobro.
Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto seguirá para votação pelo Plenário.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves