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O Ministério Público de Contas ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba cobrando explicação da Prefeitura de João Pessoa sobre o desabamento de grande estrutura de obra sob responsabilidade da gestão municipal.
“Chegaram ao conhecimento deste Ministério Público de Contas informações relativas ao desabamento de parte do Santuário Nossa Senhora do Sagrado Coração de Jesus, uma obra pública municipal realizada com base no contrato n° 11.036/2024 (Doc. TC 81222/23, fls. 2571/2585). O referido pacto foi firmado entre a Secretaria de Infraestrutura do Município de João Pessoa e a empresa CONSTRUTORA FORTES LTDA, segunda colocada na Concorrência n° 8008/2023, convocada para celebrar a avença após a rescisão do contrato anteriormente firmado com a primeira colocada, em razão de inexecução contratual (Doc. TC 81222/23, fl. 2165). A obra está sendo feita em terreno localizado na Avenida João Cirilo da Silva, Altiplano, conforme informações constantes do GeoPB2 e, no último dia 07/01/2025, teve-se notícia de desabamento de uma grande laje de concreto”, diz a representação do Ministério Público de Contas.
ENGENHEIRO GRAVOU O EXATO INSTANTE DO DESABAMENTO – “Em vídeo publicado em sua conta do Instagram, o engenheiro civil Daniel Monteiro fez o registro do momento exato de ocorrência do desabamento, o qual pode ser visualizado a partir do seguinte link:
https://drive.google.com/file/d/1ukdn8P4UUteejUGpWvObagvk_0tUeFEp/view?usp=sharing”, informa a representação.
MP DE CONTAS REQUER INSPEÇÃO IN LOCO E RELATÓRIO TÉCNICO – “Tendo em vista o alto custo da obra para o tesouro municipal – R$ 4.436.462,53, os indícios de deficiências no planejamento estrutural e o potencial que uma estrutura deficiente tem de acarretar prejuízos ao patrimônio público e à segurança dos trabalhadores e cidadãos pessoenses, é mister que seja realizada inspeção in loco e elaborado relatório técnico por parte da Auditoria desta e.g. Corte de Contas, com intuito de se avaliar, entre outros potenciais aspectos:
– A existência de falhas no projeto (dimensionamento, cargas permanentes, cargas acidentais etc.);
– A adequação da qualidade dos materiais empregados para as especificações da obra;
– Deficiências de execução (erros na armação, mistura inadequada do concreto, remoção prematura do escoramento etc.);
– Adequação da Fiscalização pelo engenheiro responsável e a observância de normas técnicas;
DOS PEDIDOS
Ao final a representação, o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/PB, Marcílio Toscano Franca Filho, requereu:
– O encaminhamento dos presentes autos à Unidade Técnica, para detalhamento do tema abordado nesta representação, para melhor instruir o processo;
– Abertura de prazo para manifestação do Sr. Rubens Falcão da Silva Neto, Secretário Municipal de Infraestrutura de João Pessoa, e do Sr. Gustavo Fontes Queiroga, representante legal da empresa CONSTRUTORA FORTES LTDA, acerca das considerações constantes desta Representação e dos apontamentos oferecidos pela Auditoria;
– Retorno dos autos a este MPC para manifestação conclusiva acerca do feito. Termos em que pede e espera deferimento, com a urgência que o caso requer.
Confira o vídeo no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1ukdn8P4UUteejUGpWvObagvk_0tUeFEp/view?pli=1
Com informações do MPC