Foto: Reprodução/Internet
Projeto (PL 1556/19) que está sendo examinado na Câmara concede meia-entrada para professores da rede básica em eventos culturais e esportivos. O texto, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e estende aos professores o mesmo direito que já atende estudantes, idosos, deficientes e pessoas de 15 a 29 anos de baixa renda.
O relator na comissão foi o deputado Josenildo (PDT-AP).
“A inclusão dos professores no rol de beneficiários da meia-entrada é uma medida de reconhecimento do papel essencial que esses profissionais desempenham na sociedade, especialmente na formação e desenvolvimento dos estudantes. Sabemos, contudo, que, no Brasil a profissão de professor não oferece condições econômico-financeiras suficientes para que o profissional possa frequentar regularmente eventos culturais, pagando, sem subsídio, o valor integral dos ingressos cobrados. Na realidade, para a ampla maioria, o professor não recebe o necessário nem para custear as suas despesas básicas diárias.”
O relator afirma que o impacto da medida é reduzido porque a lei da meia entrada, de 2013 (Lei nº 12.933, de 2013), que é alterada pelo projeto, estabelece limite de 40% para esse tipo de ingresso. No relatório, Josenildo ressaltou que leis estaduais e municipais já preveem a meia-entrada para professores, como é o caso do estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.858, de 2001), do Acre (Lei Estadual nº 13.440, de 2022) e da cidade do Rio de Janeiro (Lei Municipal nº 3.424, de 2002)
O autor da proposta, Edilázio Júnior, justifica que, além de promover a qualidade do ensino, a inclusão dos professores atende o principio da valorização dos profissionais da educação, previsto na Constituição (artigo 206, inciso V, da Constituição).
O projeto está na Comissão de Educação. Ele também precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto