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O Tribunal de Contas do Estado decidiu abrir prazo para que o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, mostrasse a contabilização registrada na Prefeitura de quanto efetivamente foi arrecadado com cotas de patrocínio e venda de ingressos no São João da cidade.

O prefeito Panta parece não está dando importância ao posicionamento do Tribunal de Contas do Estado e sequer juntou alguma documentação sobre os recursos arrecadados com as cotas de patrocínio e com a venda de ingressos para o São João.

Segundo apurou o Blog do Marcelo José, em novo parecer, assinado pelo procurador  Ministério Público junto ao TCE/PB, Manoel Antônio dos Santos, registra o não cumprimento do gestor.

“Em que pese à comprovação do recolhimento da multa cominada, conforme certidão às fls. 1604/1605, o responsável não acostou quaisquer documentos que dessem cumprimento ao item “f” do mencionado aresto,
restando incontroverso o seu não cumprimento”, afirma o parecer.

“CONCESSÃO de novo prazo para que o gestor apresente a contabilização das cotas-patrocínio decorrentes do Credenciamento nº 01/2024, bem como da venda de ingressos para acesso a áreas VIP como receitas públicas, conforme reclamado pela d. Auditoria”, cobra o MP de Contas.

IRREGULARIDADES NOS FESTEJOS DE SÃO JOÃO

“Em sua análise exordial, os peritos desta Corte de Contas apontaram um conjunto de indícios de irregularidades quanto aos procedimentos e atos administrativos referentes à organização e realização das festividades do “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”. Em suma: –

– apontou-se um incremento razoável de despesas com tais festejos juninos quando se comparado aos
exercícios anteriores (2022, 2023);

  • – apontou-se um incremento razoável de despesas com tais festejos juninos quando se comparado aos
    exercícios anteriores (2022, 2023);
  • violação à transparência dos gastos;
  • ausência de diversos contratos dos festejos do São João de Santa Rita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  • ausência de prévia dotação orçamentária e indicação prévia da fonte de custeio, para além de uma autorização genérica de remanejamento;
  • e a antecipação de 50% do valor total, sem a fixação de qualquer garantia contratual.
  • Após o regular andamento processual, sobreveio a Decisão Singular DS1-TC 00021/24 – Decisão Singular (fls. 1588/1601), que dentre outros, determinou “que o Município de Santa Rita proceda o registro contábil das cotas-patrocínio decorrentes do Credenciamento nº 01/2024, bem como da venda de ingressos para acesso a áreas VIP como receitas públicas, de forma a permitir maior transparência nas ações da Administração”, bem como cominou pela aplicação de multa ao responsável.