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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – (TCE-PB) intimou todos os vereadores da cidade do Conde e deu 20 dias úteis de prazo para eles explicarem o recebimento de salários acima do limite legal. A intimação é dirigida ao Chefe do Poder Legislativo do Município, Luzimar Nunes de Oliveira e também aos seguintes vereadores:

  1. Josemar Antunes Feitosa
  2. Josélio Dionísio do Nascimento
  3. Rodrigo Gonzaga de Sousa
  4. Munique Marinho de Lima Rolim
  5. Daniel Severino da Silva Junior
  6. Ariel Carneiro da Silva Filho
  7. João Batista do Nascimento
  8. Eduardo Soares Cassol
  9. Josinaro dos Santos Silva

De acordo com relatório do TCE, o limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba.

TCE intima todos os vereadores do Conde e dá 20 dias para explicarem salários acima do limite legal
TCE intima todos os vereadores do Conde

Tendo em vista que a população da cidade é de 27.605 habitantes, o limite máximo imposto pela Carta Magna é de 30% sobre o subsídio anual de R$ 369.553,68 dos parlamentares estaduais, ou seja, R$ 110.866,10.

A remuneração do Presidente da Câmara Municipal, no exercício, importou em R$ 165.683,70, equivalente a 112,08% do limite da remuneração percebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa*, não cumprindo o que dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.