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Entra em vigor, sem vetos, a lei que define regras para a apresentação de emendas por parlamentares ao orçamento da União. O texto resulta de um acordo entre o Executivo e o Congresso e tem por objetivo tornar mais transparente a aplicação dos recursos públicos destinados por deputados e senadores aos estados e aos municípios.
A proposta foi apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a execução de emendas parlamentares até a definição das regras sobre controle social e transparência na aplicação dos recursos.
Para emendas individuais, que ficaram conhecidas como emendas pix e foram o principal motivo da decisão do STF de suspender o pagamento das emendas, a nova lei determina que o autor deverá informar o projeto ou obra beneficiados, assim como o valor da transferência. Atualmente, nesse tipo de emenda o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a nenhum projeto.
Quem for receber os recursos terá de indicar a agência bancária e a conta corrente específica para depósito. Essa mesma conta deverá ser utilizada para movimentar o dinheiro, de modo a permitir a fiscalização pelos órgãos de controle.
Na opinião da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), as medidas são insuficientes para garantir a efetiva transparência no uso do dinheiro público.
“Quem garante que vai ser aplicado naquilo que o deputado de origem disse que o dinheiro deveria ser aplicado? Quem disse que não vai ser desviado, que não haverá recursos públicos indo para o bolso de quem não devia? Isso é um verdadeiro escândalo. Trata-se de bilhões capturados pelo Congresso. Esse dinheiro deveria ser destinado para políticas públicas, para direitos sociais.”
A lei que entra em vigor também limita as emendas das bancadas estaduais. Pelo texto, cada uma dessas bancadas poderá apresentar somente oito emendas. Mas podem ser aprovadas até três emendas extras para dar continuidade a obras inacabadas que foram beneficiadas em anos anteriores.
Sobre as emendas de comissão permanente da Câmara e do Senado, a lei restringe sua destinação a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. De igual forma, deverá haver identificação precisa dos projetos beneficiados. O texto também prevê que metade das verbas das emendas de comissão deve ser destinada à Saúde.
Autor do projeto que resultou na nova lei, o deputado Rubens Pereira Junior sustenta que a medida atende às exigências de transparência do Supremo Tribunal Federal.
“Hoje não há uma regulamentação clara sobre como devem tramitar as emendas parlamentares. A partir de agora, haverá clareza, haverá normas, haverá transparência.”
Já o deputado Tarcísio Mota, do Psol do Rio de Janeiro, afirmou que as emendas de parlamentares fazem com que uma parte cada vez maior do orçamento público seja “capturada por interesses paroquiais”. Na opinião do parlamentar, essa situação dificulta a formulação de políticas públicas.
Este ano, as emendas de deputados e senadores ao orçamento somam cerca de 8 bilhões de reais.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União são direcionados às emendas parlamentares. Esse parâmetro permite um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal, que substituiu a lei do teto de gastos. Com a legislação que entra em vigor, a partir do ano que vem a correção dos valores deve seguir os critérios do teto para crescimento das despesas: corrigido pela inflação mais até 70% do crescimento da receita obtida com impostos.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves