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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei (PL 4805/23) que diferencia as empresas de organização de formaturas dentro do setor de eventos, flexibilizando a sua tributação. O projeto deve ser analisado agora pelo Senado.
Na promoção de eventos, em geral o serviço é remunerado por taxas pagas pelos clientes para a prestação da infraestrutura. Já as empresas organizadoras de formaturas atuam como intermediadoras. Elas recebem uma comissão dos fornecedores ou o valor agregado ao preço de custo desses fornecedores.
Essas diferenças são consideradas no projeto, segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP):
“Então, o nosso objetivo era justamente regulamentar, não para tributar mais, justamente o contrário. Para conseguir denominar corretamente qual era a espécie tributária e avançar com segurança jurídica.”
Segundo o deputado, o setor movimenta cerca de R$ 7 bilhões por ano e gera cerca de 6,5 milhões de empregos diretos e indiretos.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto