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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 2160/23) que torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Além disso, autoriza o porte de arma de fogo para a corporação.
A proposta regulamenta emenda constitucional (EC 82/14) que trata da segurança viária nos estados e nos municípios.
Caberá aos agentes, que terão poder de polícia, a função de autoridade de trânsito, o que inclui a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, para promover a segurança viária.
O texto estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), fez ajustes no texto para deixar com os estados e municípios decisões sobre aspectos como a forma de organização da carreira e padronização de uniformes. Paulo disse que um dos pontos altos do texto é o porte de arma para os agentes de trânsito:
“O agente de trânsito está presente na rua, ele está em contato com a população, em contato com a criminalidade. Ele está envolvido em ocorrências de grande vulto, mas ele não tem oportunidade nem de promover a defesa própria, nem de promover a defesa de terceiros. Então a gente tem que enxergar o porte de arma para os agentes como uma expansão da segurança pública no Brasil. É a lógica de que quanto mais pessoas armadas, menos presença da criminalidade a gente vai ter por causa do caráter repressivo da atuação.”
O deputado prevê em seu relatório a necessidade de formação funcional específica para o uso de armas, além de submeter a atividade a mecanismos de controle e fiscalização deste uso.
A regulamentação da futura lei também deverá prever capacitação específica para a carreira, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima.
A proposta será analisada agora pelo Senado Federal.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto