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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 573/06) que estende para outros profissionais da educação básica o direito à aposentadoria especial garantido aos professores. Se virar lei, a medida vai beneficiar os trabalhadores da educação que comprovarem tempo exclusivo de exercício efetivo nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional.
Atualmente, é garantida a redução, em cinco anos, dos requisitos de idade e de tempo de contribuição aos professores que tenham exercido unicamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O professor deve comprovar tempo de contribuição de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher.
O objetivo da proposta é estender os mesmos requisitos de aposentadoria dos professores aos outros profissionais de educação básica.
Mas, segundo a relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi feito acordo com a oposição para que seja concedida a aposentadoria diferenciada apenas para orientadores e orientadoras educacionais. Essa mudança será feita apenas na comissão especial, que será criada para analisar a proposta agora.
“Vale ainda o registro de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se firmado no sentido de que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.”
Após ser analisada por uma comissão especial, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também deve ser aprovada pelo Senado.
Com informações da Câmara, de Brasília, Lara Haje