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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que permite às microempresas e às empresas de pequeno porte descontar o salário-maternidade pago a suas funcionárias de qualquer tributo federal. A única condição imposta pelo projeto é que essas empresas recolham as contribuições e impostos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial.
Como esclarece a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto original, do Senado, que é de 2011, prevê que o salário-maternidade seja pago diretamente pela Previdência Social. Na Câmara, a proposta foi alterada para prever que o benefício continue sendo pago pelas empresas, mas com a permissão para que os empregadores possam abater o valor do benefício de seus débitos tributários.
Laura Carneiro explica ainda que as empresas já podem abater o salário-maternidade de tributos previdenciários. No entanto, no caso de micro e pequenas empresas, a deputada argumenta que essa compensação pode levar meses, em razão do pequeno número de empregados que elas podem ter.
“A motivação do PL é, sem prejudicar o direito da seguradas ao salário de maternidade, atender também às necessidades das micro e pequenas empresas que as empregam. As microempresas e empresas de pequeno porte, em função de terem número de empregados e de receita reduzidos, muitas vezes pagam salário-maternidade a suas empregadas em valor superior ao de suas contribuições previdenciárias, e, nesse caso, esperam um longo período para realizar a compensação ou o reembolso das diferenças.”
Pela legislação em vigor no Brasil, são consideradas microempresas estabelecimentos com receita bruta anual de até R$ 360 mil reais. Para ser considerada de pequeno porte, a empresa deve ter renda bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4 milhões e 800 mil reais.
O projeto agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir para o Senado.
Com infotrmações da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves