Foto: Reprodução/Internet
Tribunal de Contas da União declarou fabricante chinesa inidônea por cinco anos no Brasil
A empresa LiuGong, gigante chinesa que fabrica equipamentos de construção, foi declarada inidônea no Brasil pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por apresentar documentos falsos para fraudar uma licitação de R$ 65,3 milhões do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
Na prática, isso significa que a companhia está proibida de ser contratada pelo governo federal por cinco anos. A decisão do TCU foi obtida em primeira mão pela coluna.
A LiuGong atua no mercado internacional há mais de 65 anos e hoje tem faturamento bilionário. A companhia chinesa chegou ao Brasil em 2008 e, desde 2015, fabrica equipamentos no país. A empresa já ganhou R$ 105 milhões da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para fornecer retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas, motoniveladoras e pás-carregadeiras.
De acordo com relatório do TCU, a gigante chinesa apresentou pelo menos três documentos falsos ao participar da licitação no Dnocs, em 2023. O pregão foi aberto pela estatal para comprar retroescavadeiras hidráulicas.
Para participar da licitação, as empresas precisaram entregar uma declaração da rede de assistência técnica autorizada nos nove estados onde atua o Dnocs (Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Bahia, Sergipe e Minas Gerais). Nessas condições, a Liugong apresentou ao menos três documentos falsos – alegando que possuía assistência técnica, o que não era verdade, uma vez que as próprias oficinas negaram a parceria.
Para o ministro Walton Alencar, relator do processo no TCU que declarou a empresa inidônea, a conclusão feita pelo Dnocs, de que a LiuGong apresentou documentos falsificados, é “gravíssima”.
“Ademais, os fatos narrados no termo de diligência do Dnocs revelam a possibilidade de toda essa rede de assistência técnica ser falsa, o que só não foi comprovado em razão da interrupção da diligência em curso, que estava a destino de outro Estado da Federação, com o telefonema da licitante fraudadora noticiando a sua desistência do certame”, escreveu Alencar.
“Embora esteja devidamente comprovado que 3 das 9 empresas listadas não prestavam assistência técnica da marca específica da ofertante, a declaração falsa de apenas uma única empresa já seria motivo justo para o reconhecimento de fraude à licitação”, prosseguiu o ministro do TCU.
Após o Dnocs identificar os documentos falsos, a LiuGong chegou a desistir da licitação. Mesmo assim, a fraude foi reconhecida pelo TCU e a companhia declarada inidônea por cinco anos.
Em nota, a LiuGong negou veementemente as alegações de fraudes apontadas pelo Dnocs e confirmadas pelo TCU. Acrescentou também que a empresa não foi notificada de qualquer decisão do tribunal de contas e que o julgamento representa um evidente cerceamento de defesa, “visto que a ausência do representante legal foi formalmente informada e foi desconsiderada”.
“Caso haja uma decisão, esta é passível de recurso junto ao TCU, não sendo definitiva”, finalizou.
Com informações do Metrópoles.com