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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou proposta (PL 752/23) que aumenta as penas para crimes contra a fauna. O texto também detalha o que seriam maus-tratos e abuso e enquadra o crime de crueldade. O projeto é do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), e muda a Lei de Crimes Ambientais.
O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação. Para ele, a esperança de punição para crimes ambientais na edição da lei ambiental não se concretizou por causa das baixas sanções e da rápida prescrição, mesmo que o STF tenha firmado entendimento de que é imprescritível a pretensão de reparação civil por dano ambiental. O relator acha que há exemplos diários de que a LCA, Lei de Crimes Ambientais, não vem cumprindo seus objetivos.
“Necessário, sim, é encontrar solução para esse descalabro, que leva a sociedade a pespegar na LCA a alcunha de ‘lei que não pegou’. O PL ora em análise propõe alterações em quase todos os artigos relativos aos crimes contra a fauna da LCA, aumentando penas e introduzindo o conceito de maus-tratos, abuso e crueldade, para fins de enquadramento nos crimes nela previstos. Pretende-se, com isso, tentar com que a LCA diga a que veio, com o que me coloco, naturalmente, de inteiro acordo.”
Pelo projeto, o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar animais da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem permissão da autoridade, passaria a ser punido com prisão de três a seis anos e multa. A pena atual é de seis meses a um ano e multa. Outra pena alterada é a do crime de exportar peles e couros de anfíbios e répteis sem a autorização, que passa à prisão de dois a cinco anos e multa. Hoje a pena é de um a três anos e multa.
A Lei dos Crimes Ambientais, de 98, já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para abusos e maus tratos. Além de aumentar as penas para reclusão de dois anos a cinco anos e multa, o projeto inclui o ato de crueldade na lista e detalha esses atos, por exemplo engatar, prender ou atrelar animais a meios de transportes que anteriormente eram movidos a tração animal. Ou seja, de acordo com os autores, isso representaria o fim das carroças.
Crueldade é definida como qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessário aos animais e o abuso é definido como ato que implique no uso despropositado de animais, incluindo abuso sexual.
O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário da Câmara.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto