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Foi sancionada lei (Lei 14.967/24) que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, além do funcionamento da segurança em instituições financeiras. O texto recebeu sete vetos que serão analisados pelo Congresso Nacional.
O Estatuto da Segurança Privada tem origem em um projeto do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) na época em que exercia mandato de senador. Ele explicou a motivação inicial da proposta:
“Que é o Ministério do Trabalho poder chamar as empresas e os sindicatos, as associações, para estabelecer um piso nacional e também o seu reajuste ano a ano. Eu acho que isso traz ao setor uma condição de crescer”.
A nova lei define o que é o serviço de segurança privada e quais atores podem exercer a atividade. O texto prevê a autorização e a fiscalização dos serviços pela Polícia Federal e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. Para Crivella, isso vai fortalecer a profissionalização do setor.
O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, uma possibilidade estendida a condomínios.
O governo vetou trecho que impedia a participação de capital estrangeiro na composição das empresas de transporte de valores.
Também foi vetado o dispositivo que autorizava a administração pública a contratar empresa de segurança para fazer o monitoramento de presos.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto