O assunto em questão diz respeito ao Processo nº 0600243-03.2024.6.15.0041, referente à “Notícia Crime de Irregularidade em Propaganda Eleitoral”, aportado na 41ª Zona Eleitoral de Conceição (PB). Em fato concreto, trata-se de uma enquete com os candidatos à Prefeitura de Conceição, postada, inicialmente, no portal de notícias “Do Sertão ao Litoral” e, posteriormente, publicada na rede social Instagram.
Por iniciativa do juiz Thiago Rabelo, foi feito o rastreamento do domínio para verificar a empresa responsável pelo domínio da página com a divulgação da referida enquete.
Inicialmente, foi feita intimação da Google Brasil Internet Ltda (Google Brasil) e META, por meio de e-mails. Em ato contínuo, se chegou a uma empresa sediada no Canadá. Esta, por sua vez, confirmou responsabilidade pelo domínio da página. Em seguida, acatou o pedido judicial e, por fim, retirou a enquete do Instagram.
De acordo com o juiz Thiago, a decisão causou, de certo modo, surpresa. “Fizemos o contato com a empresa na última sexta-feira, dia 13 de setembro. Para a nossa surpresa, o pedido foi acatado e a empresa retirou a página do ar nesta segunda, dia 16 de setembro”, informou o magistrado.
Clique aqui (https://drive.google.com/file/d/1HKUZHdogjQc8Ivz8e3yRVD06ttXXkIMe/view?usp=sharing) para conferir o processo.
Com informações/ascom/tre-pb/