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O cidadão Elvis Riola de Andrade, conhecido como ‘Cantor’, com ligações estreitas com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), está preso na Argentina, desde o início do mês de agosto, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O sujeito estava inicialmente preso por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. O STJ concedeu habeas corpus, mediante algumas medidas restritivas, inclusive o recolhimento do passaporte para que ficasse impedido de deixar o país.
Porém, o STJ atendeu a um pedido do Ministério Público paulista e determinou em junho que ele fosse detido novamente, em razão de uma tentativa de entrada dele na Bolívia, em abril.
Ao restabelecer a prisão, a Quinta Turma do STJ considerou que a ida dele ao país vizinho configurava o descumprimento de medidas impostas pelo tribunal para que Cantor permanecesse em liberdade. Ele foi localizado e detido em Buenos Aires em 1º de agosto.
Toffoli, num verdadeiro ‘contorcionismo jurídico’ considerou não ter havido desrespeito às condições impostas pelo STJ.
Isso porque a Quinta Turma do tribunal determinou que Cantor entregasse o passaporte, mas não o proibiu especificamente de deixar o Brasil. Para viajar pela América do Sul, ele não precisaria do passaporte.
“Desse modo, a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”, afirmou Dias Toffoli.
Que bom se os ministros do STF tivessem com a moça que escreveu “Perdeu, Mané” a mesma compreensão que tem com traficantes…
Com informações do Jornal da Cidade