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Conhecido como Boca de Urna, o ato de pedir votos para um candidato ou partido no dia das eleições é crime. A lei define que a pena para a pessoa que realizar qualquer atividade no dia da eleição para tentar mudar a vontade do eleitor é a detenção, que varia de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa de no máximo R$ 68 mil reais.
Para não se enquadrar na infração, no dia das eleições é proibido aos eleitores o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de propagandas de partidos ou candidatos.
A aglomeração de pessoas com roupas ou propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação também não pode acontecer no dia das eleições.
É proibida também a publicação de novos conteúdos na internet relacionados aos candidatos, assim como a divulgação de pesquisas eleitorais até às 17 horas.
Especialista em direito eleitoral da Consultoria Legislativa da Câmara, Manuela Nonô explica que as proibições buscam garantir que o direito ao voto seja exercido com liberdade. Ela lembra que, antes do dia de eleição, o candidato e o eleitor já tiveram um período de campanha no qual tudo isso era permitido.
“A campanha eleitoral existe para isso, para que os candidatos e partidos mostrem suas propostas, façam propaganda de si próprios, e o eleitor possa escolher entre eles. Então, durante todo o período eleitoral, essa tentativa de aliciamento é legítima e desejável. Apenas no dia da eleição, isso é considerado um crime e pode ser punido”.
A consultora destaca ainda que a boca de urna é o crime eleitoral mais cometido, mas poucos chegam a ser realmente registrados.
Uma regra que pode variar entre as regiões é a aplicação da Lei Seca no dia das eleições, que é a proibição de comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas. Isso porque os Tribunais Regionais Eleitorais têm autonomia para decidirem sobre o assunto, quando eles não se pronunciam, é o Tribunal Superior Eleitoral quem decide. Mas, mesmo em um estado onde a bebida esteja liberada, um mesário tem o direito de impedir o eleitor alcoolizado de votar.
Mas nem tudo é proibido no dia das eleições, você pode manifestar, individualmente e silenciosamente, a sua preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação, como afirma a Manuela Nonô.
“O eleitor que é fã de um candidato, que tem convicção ele pode ir até com a camiseta do candidato, ele pode ir com um bottom, ele pode ir com um adesivo, ele pode até carregar uma bandeira, não vai entrar na sessão eleitoral, mas pode carregar durante o dia. O que ele não pode é demonstrar que ele está usando aquilo para convencer os outros, é só ele que está manifestando a vontade dele de votar naquela pessoa.”
No dia das eleições também podem ser mantidos em funcionamento aplicativos e páginas da internet com conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Laís Menezes