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A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou projeto (PL 1373/23) que dificulta o acesso a programas sociais por pessoas que participaram, direta ou indiretamente, de invasão de terras ou de prédios públicos.
Pelo texto, elas serão impedidas de participar do Programa Nacional de Reforma Agrária ou de licitações públicas. Também não poderão receber incentivos fiscais ou de crédito.
A restrição vigorará pelo prazo de dois anos após a desocupação do imóvel. Além disso, benefícios de transferência de renda, como o Bolsa-Família, não serão concedidos enquanto o imóvel não for totalmente desocupado.
Também as entidades que auxiliarem direta ou indiretamente as invasões não poderão contratar com o poder público
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) defendeu a aprovação do projeto:
“Invadir terra é crime, esbulho possessório é crime. E, naturalmente, quem se propõe a cometer esse crime tem que saber que tem sanção. Você não pode ter um crime aberto nesse país, uma sangria aberta nesse país, e simplesmente os bandidos ficarem aí do seu entendimento”.
Já o deputado Marcon (PT-RS) disse que lutar por direitos não é crime:
“Esse cidadão brasileiro é um cidadão que vai estar na terra do Brasil para fazer peso, é isso que vocês estão querendo. Esta Casa não pode fazer isso, é uma vergonha. É inconstitucional”.
O texto da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), também fixa um prazo de 30 dias para que o ocupante irregular de lote da reforma agrária desocupe a área, e exige que o processo de seleção dos beneficiários do programa da Reforma Agrária ocorra em plataforma digital do Incra, precedido de uma fase de pré-cadastramento para identificar a real demanda.
O projeto que dificulta o acesso a programas sociais para quem invadiu propriedades rurais ou prédios públicos será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto