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Por maioria, o plenário acolheu parcialmente o pedido do Partido Novo, que era contra a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (1º), trechos da Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que instituiu estado de emergência no Brasil e, com isso, ampliou o pagamento de benefícios sociais, entre outras medidas. No decorrer da tramitação no Congresso Nacional, a proposta de emenda ficou conhecida como “PEC Kamikaze”, também apelidada de “PEC das Bondades”.
A alteração constitucional estabeleceu estado de emergência para justificar a ampliação de benefícios sociais e a criação de auxílios específicos a taxistas e caminhoneiros. Outra medida contida na EC 123 foi a manutenção de alíquotas mais favoráveis aos biocombustíveis, como o etanol. O motivo oficial para a preservação das alíquotas menores foi a alta “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis derivados de petróleo em 2022.
Medida eleitoreira
Autor da ação, o Partido Novo sustentou que a EC 123 violou o voto secreto e universal, por conceder benefícios em pleno ano eleitoral. A legenda apontou também suposto vício de iniciativa na tramitação da matéria no Congresso Nacional. Quando protocolou a ação no STF, ainda em 2022, o Partido Novo pediu, em liminar, a suspensão dos dispositivos da EC 123 que ampliaram os benefícios sociais. No mérito, a legenda solicitou a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, para que perdessem definitivamente a eficácia.
O relator da ação no STF, ministro André Mendonça, não chegou a analisar a liminar. Em vez disso, submeteu a ação diretamente ao plenário virtual, para que fosse julgado logo o mérito. Mas um “destaque” de Edson Fachin levou o caso ao plenário físico. A ação foi o primeiro item da pauta do STF nesta quinta-feira, no retorno do recesso judicial.
Julgamento
Presencialmente, Mendonça reiterou o voto que havia proferido em plenário virtual, no sentido de rejeitar o pedido do Partido Novo. Ele foi acompanhado por Nunes Marques. Todos os demais ministros, no entanto, votaram pela inconstitucionalidade da ampliação dos benefícios, com exceção de Cristiano Zanin, que não participou do julgamento. Zanin ficou de fora porque na época, ainda como advogado, apresentou uma ação com os mesmos questionamentos do Partido Novo.
Prevaleceu, portanto, a divergência inaugurada por Gilmar Mendes. O ministro considerou a emenda inconstitucional por ter sido aprovada somente dois meses antes das eleições de 2022. Apesar da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da EC 123 que ampliaram os benefícios sociais, o julgamento não teve efeito prático imediato. Isso porque os benefícios sociais dessa época já não estão mais em vigor. Ficou definido também que quem recebeu os benefícios não precisará devolvê-los. A ideia é que o resultado desse julgamento sirva como referência para futuros debates sobre temas semelhantes no Congresso Nacional.
Com informações do SBT News