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Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.
O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.
Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.
Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.