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As eleições municipais desse ano têm algumas mudanças importantes nas regras. As principais inovações foram feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral. É importante que você as conheça por que o eleitor é o principal fiscal da disputa. Com a importância que as redes sociais ganharam na nossa vida, elas merecem atenção especial.
Por exemplo: estão completamente proibidas as chamadas deepfakes, aqueles vídeos ou áudios feitos por inteligência artificial que são extremamente realistas. Não pode usar de jeito nenhum. Também está vedado usar inteligência artificial para chatbots – os robôs que dialogam por mensagens escritas ou faladas como se fossem seres humanos, se passando pelo candidato. E se a inteligência artificial for usada em alguma peça de propaganda eleitoral, vai ter que constar um selo, deixando isso bem claro. Mas atenção: a principal mudança nas redes sociais vem agora: quem compartilhar um conteúdo falso, vai ser responsabilizado também, pode ser multado. E se a plataforma de internet não tirar o conteúdo do ar, ela também vai ser punida, como explica o doutor em direito eleitoral, advogado Erick Pereira.
“Nós vamos ter uma responsabilidade daqueles que compartilharem notícias falsas, coisa que nós não tínhamos até as eleições passadas. A partir de agora, aquele que compartilha fake news, aquele que compartilha notícias que são produzidas por inteligências artificiais pra injuriar, caluniar, difamar, ou divulgar fatos inverídicos, eles serão também responsáveis por esses compartilhamentos.”
O TSE também aumentou o rigor com as pesquisas eleitorais. O instituto de pesquisa deve enviar relatório mais detalhado com dados do levantamento, para aumentar a transparência. O advogado Erick Pereira explica a motivação:
“O eleitor brasileiro, culturalmente, ele costuma ser muito influenciado por pesquisas eleitorais. Então precisa ter um maior rigor, maior cuidado nessa divulgação. Com as resoluções que o TSE trouxe, ele trouxe um maior controle.”
Outra mudança importantíssima é o maior rigor para evitar fraudes nas candidaturas femininas e de negros. A lei reserva 30% das candidaturas para mulheres. No caso das vagas para negros, não há percentual mínimo, mas a regra obriga que os repasses de fundo eleitoral pelos partidos devem ser proporcionais, ou seja, candidato negro não pode receber abaixo do que recebe um candidato branco. Se essas regras não forem cumpridas a punição é bem pesada, pra todos do partido, ressalta o advogado Erick Pereira.
“A sua não observância vai gerar a cassações integrais da chapa. Então o maior fiscal vai ser o próprio integrante da chapa, vai ser o próprio candidato integrante daquele partido, pra fazer, dar higidez e garantia na participação das mulheres e dos negros.”
O TSE também regulamentou o transporte público gratuito no dia da eleição, exigindo transparência das prefeituras na definição de horários e itinerários.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Lincoln Macário.