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Ao discutir a Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 2024 debatedoras ressaltaram, na Câmara, a importância dessa legislação e cobraram políticas públicas que garantam a aplicação dos direitos que ela assegura para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A ouvidora do Ministério das Mulheres, Graziela Carra Dias, reivindicou que o Estado assegure atendimento especializado de fato às mulheres que buscam os órgãos públicos. De acordo com a ouvidora, a violência institucional responde por grande parte das denúncias que o órgão recebe, atrás apenas dos casos de assédio.
Graziela Dias explica que um caso comum de violência institucional ocorre no Judiciário, quando juízes não levam as diferenças de gênero em consideração nas decisões e recolocam a mulher em situação de violência. Ainda de acordo com a ouvidora, há inclusive casos recentes de juízes que negaram medida protetiva com base em opiniões pessoais sobre a vida da vítima.
A cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha, Regina Célia Barbosa, defende também que o sistema de acolhimento de mulheres precisa reconhecer outras formas de agressão, como violência patrimonial, psicológica, moral e sexual. Segundo disse, a violência física ainda representa praticamente a única “prova cabal” de que a mulher necessita para que o caso tenha prosseguimento.
“Nós temos a violência doméstica do companheiro contra a mulher, mas esta violência acaba sendo fortalecida quando esta mulher vai a algum espaço institucional, buscando por ajuda, fazendo a denúncia, e muitas vezes ela não é acolhida. E aí, infelizmente, a gente acaba entrando na mesma rota que a Maria da Penha Maia Fernandes entrou. Ela sofre a violência, as duas tentativas de feminicídio, mas leva 19 anos e seis meses sofrendo violência institucional.”
Autora do pedido para a realização do debate, a deputada [[Reginete Bispo]] concorda que é fundamental criar uma estrutura de acolhimento adequado às mulheres que sofrem violência.
“Não basta ter uma delegacia da mulher, se quem atende faz essa seletividade, se é preta, pobre, periférica, recebe o atendimento, se é classe média, branca, recebe outro atendimento. Então as delegacias, os equipamentos públicos de atendimento, têm que estar muito bem preparados, muito bem formados para fazer esse acolhimento às mulheres, independentemente da sua condição social, da sua cor, da sua religião.”
De acordo com a diretora de Promoção de Direitos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Letícia de Almeida Peçanha, o ministério está trabalhando na construção de salas reservadas para atendimento a mulheres não só em delegacias, mas nos institutos médicos legais e no sistema de Justiça. Esses espaços, conforme a gestora, vão contar com profissionais especializados, preferencialmente do sexo feminino, para evitar a revitimização da mulher.
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica por quase 20 anos e ficou paraplégica em consequência das agressões. Além de tipificar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei prevê atendimento especializado às vítimas e medidas de prevenção.
Pela legislação, é crime “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” à vítima.
Com informações da Rádio Câmara de Brasília, Maria Neves