Foto: Reprodução/Internet

 

Desembargador diz que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa

A Justiça de São Paulo suspendeu a lei que cria as escolas cívico-militares no estado.

A decisão é liminar do desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com ele, a lei está suspensa até que o Supremo Tribunal Federal analise uma ação impetrada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB.

Ela questiona a constitucionalidade da lei estadual paranaense que criou essas escolas e há três anos aguarda decisão. No Paraná, já foram criados mais de 300 colégios com esse modelo.

Na decisão, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não for deferida, as escolas cívico-militares serão colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado.

Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, “ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual”, se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou em maio a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino. Até agora, cerca de 300 escolas manifestaram o interesse de adotarem o modelo.

A expectativa do governo é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025.

Com informações da Agência O Globo