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Desembargador diz que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa
A Justiça de São Paulo suspendeu a lei que cria as escolas cívico-militares no estado.
A decisão é liminar do desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com ele, a lei está suspensa até que o Supremo Tribunal Federal analise uma ação impetrada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB.
Na decisão, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não for deferida, as escolas cívico-militares serão colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado.
Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, “ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual”, se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema.
A expectativa do governo é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025.
Com informações da Agência O Globo