Foto: Repropdução/Internet
“A medida cautelar tem uma importância fundamental para garantir a continuidade das operações aeroportuárias no principal ponto de conexão do Rio Grande do Sul, garantindo integração aérea para a população”, disse a pasta, em nota, afirmando que ainda avalia o pagamento.
Na última sexta-feira (23), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o repasse de R$ 425,96 milhões à concessionária.
A efetivação do pagamento, entretanto, depende do aval do ministério. Se a pasta aprovar o repasse, a Fraport deverá usar todo o dinheiro para reconstruir o complexo aeroportuário, severamente danificado pelas consequências das tempestades que atingiram quase todo o território gaúcho entre o fim de abril e maio deste ano.
Dos R$ 425,96 milhões, R$ 362,22 milhões devem ser alocados no início das obras de reconstrução do aeroporto, e cerca de R$ 63,94 milhões devem ser destinados à manutenção das atividades aeroportuárias enquanto os trabalhos não forem concluídos.
De acordo com a Fraport, as obras de “reabilitação” do aeroporto estão avançando conforme o cronograma pactuado com o governo federal. Parte da fresagem e repavimentação das pistas destruídas pelas águas já foram finalizadas e até uma usina de asfalto está sendo construída dentro do aeródromo a fim de agilizar os trabalhos.
Apesar disso, a concessionária pediu ao governo federal a revisão extraordinária do contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária, alegando que, com a interrupção das atividades e necessidade de reparar os estragos das cheias, sofreu um impacto financeiro significativo. A estimativa é que só a reconstrução do Salgado Filho exija em torno de
Durante a reunião extraordinária que a diretoria da Anac realizou na última sexta-feira, para analisar o pedido da Fraport, o diretor-presidente substituto da agência, Tiago Sousa Pereira, afirmou que a proposta contou com o aval dos técnicos da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, da própria Anac, e da Advocacia-Geral da União (AGU), que reconheceu a legalidade da revisão extraordinária do contrato de concessão.
“Sobre o modo de recomposição, [a empresa] entende que a melhor forma é o pagamento em dinheiro, a título de indenização, de modo a não incorrer no risco iminente de inliquidez de caixa e possibilitar a tentativa de se retomar a operação aeroportuária o mais rápido possível. A concessionária também pede que sejam cobertos custos extrardinários ainda não conhecidos”, esclareceu Pereira.
Fraport Brasil não se pronunciou sobre o assunto.