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Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a uso de ações de inconstitucionalidade por omissão no STF

ByRWN - Redação

ago 30, 2024 #aprova restrição, #Comissão de Constituição e Justiça, #por omissão no STF, #uso de ações de inconstitucionalidade
Foto: Reproduç]ão/Internet

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (PL 4609/20). A ADO está prevista na Constituição Federal e tem como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária uma posição legislativa ou administrativa sobre o tema em questão.

Segundo o texto aprovado, não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão o tema que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase e em qualquer das casas legislativas, Câmara ou Senado, nos últimos cinco anos.

Também não será objeto de deliberação a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de ordem puramente principiológica, ou seja, que se tratarem de princípios.

Não deverá ser analisada, ainda, ação que questione a conveniência e a oportunidade de lei ou providência administrativa.

Outro item estabelece que não serão admitidos mandados de injunção quando o tema tiver sido objeto de deliberação pelo órgão legislador competente nos últimos cinco anos. O mandado de injunção é um instrumento utilizado quando a falta de uma norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.

Segundo o relator da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC), o texto é uma ferramenta que ajuda a barrar “crescentes incursões do STF na esfera política”. O parlamentar afirma que o controle da inconstitucionalidade por omissão tem permitido invasão das competências do legislador pelo STF.

Marques citou como exemplo a ADO 26, julgada procedente em 2019, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.

“Mesmo que esses comportamentos sejam reprováveis, não é competência do Judiciário criminalizá-los. A criminalização por omissão gera insegurança jurídica. Essa falta de clareza normativa dificulta a aplicação da lei e a defesa dos direitos individuais, o que é muito perigoso. Além disso, tal intervenção vinda do Judiciário poderia contrariar a vontade do legislador, o qual, caso desejasse, poderia ter incluído essas condutas de forma explícita na lei, bem como aumentar as penas dos crimes existentes contra a vida e de discriminação dos indivíduos.”

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A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, disse que a omissão do Parlamento, quando de forma dolosa, “representa vilipendiar ou ferir os preceitos e os conceitos principiológicos que constam da Constituição”.

Ela afirmou que não se trata de disputa entre Legislativo e Supremo.

“O que se quer aqui é cassar o direito da população, da sociedade civil, de buscar fazer valer o que está previsto na Constituição como um princípio, como um fio condutor ou como um princípio fundante da sua própria lógica, o direito de buscar que esses conceitos e esses princípios sejam traduzidos em realidade nas suas vidas.”

A proposta que limita a aplicação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão já pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.

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