Foto: Reproduçã/Internet

Para o autor da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o diálogo permitiu alcançar um denominador comum que confere previsibilidade e segurança ao setor privado.

A transição terá duração de três anos, com início em 2025 e término em 2027. A cada ano do período de transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva também terão que arcar com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento.

Com impacto no setor agropecuário, foram retirados do novo relatório os artigos 43 e 18, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e aos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), respectivamente. Adicionalmente, por acordo, foi removida a expressão “fruição” do parágrafo segundo do artigo 43 do Substitutivo.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Ele deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização; quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago.

Já o JCP é uma forma de as empresas receberem empréstimos de seus próprios acionistas, sócios ou cotistas. Na prática, trata-se de uma forma de distribuição de lucros alternativa aos dividendos. Foi criado para substituir o desconto da correção monetária na apuração do lucro real e, consequentemente, na base de cálculo de impostos.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

Com informações do Jornal do Agro