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A Receita Federal afirmou por meio de nota nesta quarta-feira (7) que não pode dispensar a cobrança de impostos sobre (premiação em dinheiro) remunerações pagas a atletas olímpicas. As medalhas e objetos comemorativos, por outro lado, são isentas de qualquer tributo, como informou anteriormente o órgão.
A notícia é do Metrópóles. Acontece que as remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos devem ser tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional.
Só não estão sujeitas à regra as remunerações que ficam abaixo da faixa de isenção do imposto do renda (IR), aquelas abaixo de dois salários mínimos.
Em seu posicionamento, a Receita indica que só poderia passar a dispensar pagamento caso houvesse mudança na legislação. Isso acontece enquanto deputados de oposição articulam projeto de lei para isentar do IR às premiações recebidas pelos medalhistas olímpicos.
O texto prevê que os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem valores descontados para pagamento do imposto.
Com inmformações do Blog do gustavonegreiros.com.br