Foto: Reprodução/Internet
Irregularidades foram constatadas pela pasta em 2021; Corte de contas pede providências
As emendas de relator, que sustentaram o chamado orçamento secreto, teriam sido destinadas a municípios do Piauí e do Maranhão sem justificativa técnica, já que houve fraude nos bancos de dados de sistemas hospitalares.
O pedido para investigar as supostas fraudes foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-RS), além dos deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni, ambos do PSB, a partir de uma reportagem da Revista Piauí. Em outubro de 2022, a Polícia Federal chegou a fazer uma operação, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF), para apurar as fraudes.
A Corte de Contas determinou que o Ministério da Saúde encaminhe um plano de ação em até 90 dias contendo as medidas a serem adotadas para a mitigação dos riscos de fraudes identificados pela auditoria. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
“As análises efetivadas permitiram concluir que houve um aumento desarrazoado nos números de produção/valores per capita nos municípios objeto da representação. Isso reforça o risco de ter ocorrido a inserção fraudulenta de dados de produção por parte desses entes”, afirma a decisão do TCU.
Ao se manifestar no processo, o próprio ministério da Saúde admitiu que, desde 2021, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) “observou irregularidades nas informações de produção contidas no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS, identificando o conjunto de municípios do Estado do Maranhão que apresentou crescimento vertiginoso na produção ambulatorial, sendo enviados relatórios com os apontamentos à Auditoria do Sistema Único de Saúde (AudSUS)”.
“Os presentes autos versam sobre a utilização indevida de sistemas do Ministério da Saúde para operacionalizar suposto esquema de fraude envolvendo o repasse de recursos mediante emendas parlamentares RP 9 para municípios do Estado do Maranhão. Acerca do assunto, foram trazidos diversos exemplos de acréscimos significativos nos gastos na área de saúde em munícipios daquele ente sem uma aparente explicação razoável”, acrescenta o TCU.
O TCU considerou a representação dos parlamentares “procedente” e determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 180 dias, “realize apuração sobre a fraude nas produções informadas pelos municípios no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar”.
Com informações da Agência Brasil