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Em audiência pública da Comissão do Trabalho da Câmara, parlamentares e movimentadores de carga discutiram uma proposta (PL 3361/12) que altera a lei de 2009 (Lei 12.2023/09) que regulamentou as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso na mesma área.
Cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, pesagem, embalagem, posicionamento, reparação da carga e empilhamento são algumas das atividades que fazem parte do trabalho de movimentação de mercadorias. São trabalhos realizados em depósitos e grandes armazéns distribuidores, fora de áreas portuárias isso porque trabalhadores de portos têm leis específicas.
A lei atual permite que as atividades de movimentação de cargas sejam exercidas tanto por trabalhadores avulsos quanto por empregados com carteira assinada. Mas o projeto de lei discutido na reunião restringe a movimentação de mercadorias apenas aos trabalhadores avulsos.
Marcelo dos Santos, representante do sindicato de carregadores autônomos em centrais de abastecimento do Estado de São Paulo, o Sindicar, defendeu a proposta, para que trabalhadores avulsos possam atuar sem a mediação dos sindicatos que controlam a contratação.
“Para que seja contratada mão de obra é necessário que o sindicato avulso se envolva diretamente nas negociações e retenham parte dos valores negociados entre sindicato e cliente, coisa que não acontece com os carregadores autônomos. O sindicato dos autônomos não se envolve na contratação da mão de obra, isso para ser feito entre carregador e cliente, proporcionando melhores ganhos para os carregadores”.
Alfredo de Souza, da Confederação dos Trabalhadores em Movimentação de Mercadoria de São Paulo, é contra a proposta, e explicou que a realidade é diferente da relatada pelos sindicatos e parlamentares favoráveis à proposta. Para ele, a lei não prejudicou os carregadores das centrais de abastecimento, ao contrário, consolidou benefícios para a categoria, como fundo de garantia, aviso prévio, férias e décimo terceiro.
“A alteração da maneira que vocês querem fazer no artigo terceiro, vocês querem proibir a empresa de movimentação de mercadoria de registrar empregado, aí se torna inconstitucional, aí nós mesmos vamos entrar no STF para anular, porque como é que a empresa vai impedir de registar empregado? Por isso que o artigo terceiro está dizendo “ou a empresa faz com o empregado dela, ou ela pode fazer através de avulso” em nenhum momento está dizendo de outra forma”.
Em 2015 o Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, a Ceagesp, para que os trabalhadores fossem enquadrados na lei que rege os movimentadores de carga.
Os procuradores alegaram que os cerca de 3500 carregadores autônomos da companhia são regidos por uma lei interna que prevê o pagamento mensal de vinte reais por trabalhador e vinte reais anuais para a companhia, caso contrário não poderiam trabalhar. A contratação é feita diretamente entre os compradores das mercadorias, sem intermediação do sindicato.
No entanto, o Ministério Público entende que, assim como no trabalho escravo, os carregadores autônomos estão sendo obrigados a pagar para trabalhar, além de suportar a informalidade e insegurança jurídica, sem os registros exigidos por lei.
No final, no caso da Ceagesp, o Tribunal Superior do Trabalho afirmou que movimentadores de carga contratados devem ser classificados como trabalhadores avulsos, com a mesma formalização e proteção trabalhista e previdenciária de outros trabalhadores urbanos.
Para resolver esse tipo de conflito, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que é autor de uma das propostas (PL 4335/23) anexadas no projeto que altera a lei dos movimentadores de mercadoria, defende modificações na lei atual. Ele afirmou que os sindicatos são contra a proposta porque querem representar mais do que já representam.
“A gente quer discutir com vocês e deixar claro: Qual que é a representação nossa, qual que é representação de vocês, qual que é a representação dos avulsos, é isso que precisa deixar claro, que não está claro. E meu projeto tá dizendo isso, nada mais do que isso”.
O representante do Ministério do Trabalho na reunião, Benício Ribeiro, disse que o governo tende a recomendar a rejeição do projeto de lei, porque o setor se encontra bem regulamentado.
O relator da proposta na comissão, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), concluiu que a discussão deve continuar antes da votação da proposta. Ele afirmou que os representantes das categorias profissionais e os técnicos do Ministério do Trabalho deverão se reunir, e um acordo deve ser apresentado até a segunda quinzena do mês de agosto.
Com inmformações da Rádio Câmara, de Brasília, Laís Menezes.